No seguimento da entrada em vigor do Orçamento de Estado 2017 (Lei 42/2016 de 28 de Dezembro) entra em vigor também a alteração do prazo para comunicação da faturação mensal,
ou seja, é alterado o nº 2 do artigo 3º do Decreto Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto que até então indicava o dia 25 como data limite para a referida comunicação,
passando agora a indicar o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta alteração deverá entrar em prátrica em Fevereiro de 2017, mês em que se comunica a faturação de Janeiro de 2017, sendo que a Faturação do mês de Dezembro de 2016
deverá efetuar-se ainda até dia 25 de Janeiro de 2017.
Fonte: Diário da Républica, Invoicexpress